São Paulo, 15 de dezembro de 2014.

 

Prezadas Associadas,

 

Considerando o elevado número de multas e autuações aplicados em 2014 pela Anatel aos permissionários do Serviço Limitado Especializado, em todo o Brasil;

Considerando reuniões e tratativas com a Gerência de Fiscalização em Brasília para buscar orientação de como evitar para nossas associadas prolemas com o Fisco;

Considerando que foi identificado nessas reuniões na Anatel que havia uma grande discrepância entre os valores declarados na base de cálculo de Fust e Funttel pelas associadas;

Considerando que tal discrepância de valores declarados pode interferir negativamente na análise do Agente Fiscal da Anatel, e, consequentemente gerar contratempos e prejuízos as Associadas;

Considerando que foi orientado pela Anatel que a Aerbras fizesse um Plano de Contas que contivesse os custos médios do setor e servisse de referência para parametrizar a base de cálculo do Fust e Funttel;

Considerando que o referido Plano de Contas e estudo chegou a conclusão que o valor médio a ser declarado é de R$ 6,00 mensais por licença;

Ante o exposto vimos por meio deste instrumento RECOMENDAR as associadas que pratiquem em suas declarações de recolhimento de Fust e Funttel a partir de 2015, o valor minimo acima proposto fruto de Estudos Técnicos Contábeis apurados por parte de nossa Institutição.

Ao ensejo, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos de dúvidas.

 

Atenciosamente,

 

Adriano Fachini

Presidente da Aerbras

 

Dane Avanzi

Vice-Presidente

AERBRAS