O Marco Civil da Internet, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, impõe ao internauta total responsabilidade por conteúdos publicados na rede mundial de computadores.

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A lei federal nº. 12.965, de 23 de abril de 2014, dentre outras providencias, obriga os provedores a guardarem os registros de acesso de todos os usuários por seis meses, para fins de identificação rápida de crimes cometidos na internet. Casos de calúnia, difamação e chantagem, como o da atriz Carolina Dieckmann, podem ser solucionados e julgados com muito mais rapidez graças a esses registros.

Ocorre que a lei concedeu um prazo para que as empresas provedoras de acesso prepararem-se para o armazenamento de dados. E quando a conduta ilícita é cometida através de um computador que utiliza IP de um órgão oficial? Segundo informações da mídia, os perfis da jornalista Miriam Leitão e Ronaldo Sardenberg, no site Wikipédia, foram alterados por meio de um computador de um órgão público.

Caso seja verdade, como obrigar um órgão da administração federal a ceder os registros? Como diria Hebe Camargo, será que o Marco Civil da Internet vai “pegar”? Caso “pegue”, será para todos, sem distinção? Espero que os prazos estabelecidos em lei, no que tange o armazenamento de registro, comecem a funcionar logo. Se estivessem valendo, teoricamente, o episódio de assédio a jornalistas, ocorrido na semana passada, certamente teria outro desfecho com a identificação do responsável.

Eis aqui mais um desafio para o direito cibernético. Com as relações tornando-se cada vez mais comuns em todos os campos da vida, a internet precisa ser cada vez mais controlada e regulamentada. O desafio é grande, porque a natureza da internet é ser um território livre e sem fronteiras. Em certo sentido, controle e regulamentação são conceitos que vão contra a natureza da rede mundial de computadores, mas que passaram a ser obrigatórios nos dias de hoje, haja vista as diversas relações jurídicas, tributárias e comerciais realizadas na rede.

Ainda no âmbito do Marco Civil da Internet, há outra questão relevante a ser regulamentada. Como controlar as ações de servidores públicos com relação ao Big Data? Em um passado recente, foi constatado que, no centro da capital paulista, eram comercializados, em arquivos de mídia, dados relativos às declarações de imposto de renda de contribuintes. Com a informatização do governo em todas as suas esferas – federal, estadual e municipal – o assunto é de enorme importância, afinal de contas vivemos a era da informação.2014-03-13-cyber_crime

Não é exagero dizer que informação é um dos maiores ativos da atualidade. Nesse contexto, como garantir que a imensa massa de informações, hoje acumulada por entes administrativos públicos, seja utilizada de forma correta, visando o bem do cidadão? Esse é outro desafio para o direito cibernético, sobre o qual o Marco Civil da Internet não se pronunciou. Ocorre que algumas lacunas da lei podem ser preenchidas por meio de edições ou complementações.

Outras ações jamais poderão ser coibidas porque são inerentes a natureza do ser humano, devem ser norteadas por um espírito ético e político sadio, que preze os valores intangíveis como a cidadania, a democracia e outros essenciais para a perpetuidade do estado democrático de direito.

Dane_Avanzi_ClienteSA*Dane Avanzi é empresário do setor de telecomunicações e vice-presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

Fonte:http://www.odebate.com.br/

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