RecomendacaoAssociação busca meios de combater o número elevado de multas e autuações aplicadas devido a inconsistência na legislação tributária

A respeito dos impostos cobrados pelo Governo Federal sobre empresas de telecomunicações, o Fust e o Funttel, tem sido objeto de dúvidas que em alguns casos tem gerado multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2014. Isso se deve à falta de lei complementar distinguindo os diversos tipos de serviços e fixando valores mínimos de base de cálculo-cobrança. Eis aqui mais um caso que normas tributárias são produzidas sem o crivo do Congresso Nacional, à margem da lei e de estudos técnicos aprofundados de capacidade contributiva dos entes tributados. Pensando em mitigar tal situação, a Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil, criou um plano de contas que visa diminuir a quantidade de multas e autuações desse tributo para o próximo ano.

Embora a alíquota do imposto seja definida por lei, a base de cálculo (valor de referência para cálculo do imposto) varia conforme o serviço, sendo a gama dos serviços muito extensa, merecendo destaques dentre eles os serviços de TV a Cabo, Internet a rádio, Locação de equipamentos de radiocomunicação, telefonia móvel e fixa, dentre outros.

Em razão da disparidade de custos atrelados aos serviços e também dos diversos portes de empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, a Aerbras, enquanto entidade de classe do setor de radiocomunicação, tomou a iniciativa de abrir o debate com a Anatel no sentido de proteger as empresas de nosso nicho de telecomunicações, criando um arcabouço de informações que servisse como referência para a evolução da legislação.

Visando solucionar esse problema de forma eficiente e coerente com a lei, foram realizadas reuniões e tratativas com a Gerência de Fiscalização, em Brasília, para buscar orientação de como evitar problemas com o Fisco. Nessas reuniões, a Anatel mostrou que havia uma grande discrepância entre os valores declarados na base de cálculo gerado.

Assim, foi orientado pela Anatel, que a Aerbras fizesse um Plano de Contas, uma peça contábil, que contivesse os custos médios do setor e servisse de referência para parametrizar essa base de cálculo.

Ante o exposto, após estudos de custos a Aerbras optou por recomendar um valor mínimo proposto para esse recolhimento tributário, de R$ 6,00 mensais, por licença. A medida deve ser adotada a partir de 2015.

“Essa é uma orientação ao associado sobre o controverso base de cálculo. Se todos declararem valores aproximados do recomendado, haverá a tendência de diminuição das autuações, facilitando as rotinas do Fisco e mitigando os riscos de nosso empresariado”, afirma Dane Avanzi, vice-presidente da Aerbras.

AERBRAS