O regulamento se aplica para torres, dutos, cabos e armários e estabelece que compartilhamento de torres a preços de custo só para operadoras com PMS.

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A Anatel publicou ontem, 9, no Diário Oficial da União o “Regulamento de Compartilhamento de infraestrutura de suporte prestação do serviço de telecomunicações”  , que estabelece as condições para o compartilhamento das torres, dutos e postes em poder das operadoras de telecomunicações. Aprovado peplo conselho diretor da agência na reunião do dia 28 de setembro, o regulamento estabelece um prazo de 180 dias para que as empresas lancem a oferta pública de suas infraestruturas em sistema eletrônico, a ser indicado pela própria agência.

O regulamento estabelece que o compartilhamento ocorrerá apenas na capacidade ociosa da infraestrutura, e a oferta pública do preço se tornará oferta de referência apenas para as operadoras que forem declaradas com Poder de Mercado Significativo (PMS) pela Anatel.

Fonte: Redação da Tele.síntese

 

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